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LGPD: Advogado explica mudanças nas micro e pequenas empresas

sexta-feira, 9 de setembro de 2022

Foto: Reprodução/Google



As micro e pequenas empresas serão dispensadas de algumas obrigações e terão simplificação no processo de adequação na Lei de Proteção de Dados (LGPD). Essa resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem por objetivo a simplificação de procedimentos para pequenas empresas e startups e inclui, por exemplo, uma Política de Segurança da Informação simplificada e a dispensa da obrigação de ter um executivo de proteção de dados.

De acordo com o advogado especialista em LGPD do Maciel Pinheiro Advogados, Marcel Costi, esta resolução da ANPD atende a uma demanda do mercado, visto que, para terem relações comerciais com grandes empresas e o público em geral, exige-se das micro e pequenas empresas o atendimento às disposições da LGPD. Contudo, o cumprimento integral da lei pode se revelar um grande desafio para a estrutura e orçamento das empresas menores, de forma que a simplificação das normas é uma medida importante para garantir o crescimento econômico, sem esquecer da proteção dos dados pessoais dos brasileiros.

Advogado Marcel Costi / Foto: Divulgação



Também está sendo observado um crescimento das fiscalizações e notificações de órgãos como o PROCON e o Ministério Público sobre o respeito à privacidade e proteção de dados por micro e pequenas empresas, que muitas vezes não possuem as informações e documentos necessários para comprovar que estão cumprindo a lei.

Entre as simplificações previstas estão: a dispensa na obrigação de fazer a nomeação de um Data Protection Officer (DPO) [encarregado de tratamento de dados pessoais], cargo criado exclusivamente para cuidar de segurança.

Além disso, a resolução engloba a flexibilização com base no risco e escala de tratamento e no atendimento; flexibilização do atendimento às requisições dos titulares por meio eletrônico ou impresso, com maior prazo para resposta; manter registro de operações de tratamento de forma simplificada; flexibilidade na comunicação de incidentes de segurança à ANPD; dispensa na obrigação de eliminar ou bloquear dados excessivos. 

“A ANPD também tem publicado manuais e guias orientativos para Segurança das Informações e Boas Práticas no tratamento de dados, voltados para micro e pequenas empresas”, conclui. 

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